por Drª. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Desde o surgimento dos contratos, com as relações econômicas em sociedade, um dos princípios basilares do direito contratual, como força obrigatória do contrato, é a pacta sunt servanda, também conhecida como princípio da força vinculante dos contratos, ou seja, princípio que torna rígida a relação pactuada entre as partes.
O princípio da força obrigatória dos contratos impõe a observância de todas as obrigações pactuadas pelas partes contratantes, sob pena de a parte inadimplente responder com seu patrimônio pelo prejuízo que a outra sofrer. Esse princípio contratual clássico, que impõe como força obrigatória, tudo aquilo que foi pactuado entre as partes, merece destaque na relação contratual existente no sistema de consórcio, pois o contrato estabelece todas as condições e obrigações que cada consorciado, quotista de um determinado grupo, deve obedecer até o seu encerramento.