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Alteração do registro civil. Prenome. Possibilidade

APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. POSSIBILIDADE. ART. 58, DA LEI N° 6.015/73. USO PROLONGADO E CONSTANTE DE NOME DIVERSO. ART. 1°, III, DA CONSTITUIÇÃO. PROVIMENTO.

I – A regra da imutabilidade do prenome, contemplada pelo art. 58, da Lei n° 6.015/73, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador na hipótese concreta.

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