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Trabalho Temporário e a Nova Lei de Terceirização

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A nova Lei da Terceirização nº 13.429 de 31 de março de 2017 dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, com as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário, nas empresas de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço.

O trabalho temporário, conforme previsto na lei, é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário e que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender as necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

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