por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Cotidianamente temos presenciado a conduta ilícita de motoristas que insistem em dirigir embriagados. Além de colocar em risco a sua própria vida, colocam em risco a vida de outras pessoas e até mesmo de famílias inteiras, diante de tamanha irresponsabilidade.
O STJ em recente julgado (REsp 1441620), confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que deu provimento à apelação da seguradora para excluir sua obrigação em virtude do agravamento do risco provocado pela embriaguez do segurado, diante da cláusula que prevê a exclusão da cobertura securitária, na hipótese de dano causado por segurado dirigir em estado de embriaguez.