por Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936 em 1º de abril de 2020, para atender as necessidade do mercado, diante da Pandemia do COVID-19. Destacamos os principais pontos:
PROGRAMA EMERGENCIAL de Manutenção do Emprego e da Renda: (Empresas Privadas)
- Pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda;
- Redução proporcional de jornada de trabalho e salários (25%; 50%, 70% – acordo individual para salários até R$ 3.135,00, com aviso prévio de 2 dias ao empregado – prazo máximo de 90 dias);
- Suspensão temporária do Contrato de Trabalho (recebimento 100% do seguro-desemprego e recebimento 70% do seguro desemprego, para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, que compensarão pagando ao EMPREGADO o percentual de 30% sobre o salário do empregado, DE natureza indenizatória) – período máximo de suspensão de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias.