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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: Direito de Alimentos da Gestante

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Quando a gravidez acontece de forma inesperada, muitas vezes a gestante é abandonada por seu companheiro, ao saber da paternidade que o espera, exatamente no momento em que ela mais necessita de afeto e assistência financeira. A introdução da Lei nº 11.804/2008 no ordenamento jurídico, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

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