por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
A Lei de Registros Públicos n° 6.015 de 1973, prevê a possibilidade de ingressar em juízo para retificar nome, com a finalidade a corrigir erro gráfico. A referida lei vai além, possibilitando a alteração do nome para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas, assim como, o pedido de mudança, em caso de nome que exponha os seus portadores ao ridículo.
O pedido é feito ao juiz para que este autorize a modificação de nome. O termo “retificação de nome” aqui empregado, na realidade, é termo genérico que abrange hipóteses diversas de modificação do nome, conforme exemplificado. As alterações do conteúdo do livro de registro somente podem ser feitas após a ouvida do Ministério Público e, em alguns casos, após a decisão judicial.