Archive for “maio, 2016”

RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO FAMILIAR

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Usucapião é a aquisição do domínio da coisa pela posse continuada durante certo lapso de tempo. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 1.071, acrescentou o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos, disciplinado o procedimento extrajudicial de usucapião familiar.

A usucapião familiar será reconhecida quando se averiguar o abandono do imóvel usucapiendo por um dos cônjuges ou companheiros, pelo período mínimo de dois anos, além de posse por aquele que ainda resida no imóvel. Dentre as exigências a cumprir para a realização do requerimento, é imprescindível a Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, a titularidade comum do ex-casal, o período de posse exercida após este abandono e tudo que represente claro atendimento a tais requisitos.

mais…

ABUSIVIDADE: CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE SEGURO

por Dra Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O susto é grande quando uma pessoa chega a sua residência e se depara com a porta arrombada e seus pertences roubados. Maior ainda, quando aciona a seguradora, com a intenção de registrar o sinistro, e esta lhe responde que sua residência não está coberta pelo seguro, por falta de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor veda atitudes abusivas de fornecedor de produtos e serviços, nesse caso, não pode haver cancelamento do contrato de seguros, sem a prévia notificação do segurado, com a finalidade de oportunizar o adimplemento, bem como, após o prazo para pagamento, constituir o devedor em mora. Sem a referida notificação, a atitude do fornecedor afronta o artigo 51, incisos IV e XV, do referido diploma legal.

mais…

A PRIVAÇÃO DO USO DO WHATSAPP

por Dr. Guilherme Schuck

Nos últimos tempos, em função de determinadas decisões judiciais, constantemente tem sido debatido pela sociedade a respeito da privação do uso temporário de redes sociais, algo que acaba afetando diretamente não apenas as partes de um processo, mas sim, toda a coletividade usuária do serviço público.

No Brasil, o uso da internet é regulamentado pela Lei nº 12.965/2014, denominada como “Marco Civil da Internet”, na qual estão previstos princípios básicos, direitos, deveres e garantias, cuja observância todos estamos sujeitos.

O Texto Legal em questão, dentre outros princípios incorporados, assegura que o uso da internet deve ressalvar a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento; a proteção da privacidade; e a proteção dos dados pessoais, tudo conforme artigo 3º, incisos I, II e III, respectivamente.

mais…