Archive for “março, 2016”

POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Código de Trânsito Brasileiro incentiva o pagamento da multa na data de seu vencimento, concedendo desconto de 20% sobre o respectivo valor total. Todavia, garante, em caso de provimento do recurso administrativo, interposto após o pagamento, a devolução da quantia paga, acrescida de correção monetária. O pagamento da multa por infração de trânsito não convalida, por si só, eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. (REsp 721937)

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O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR À ADOÇÃO?

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A adoção não deve ser encarada como algo impossível de se conseguir ou algo complicado demais para desencorajar um ato de extremo amor. Para se candidatar à adoção, o interessado deve procurar a Vara de Infância e Juventude de sua Comarca, munido dos documentos básicos, documento de identidade e comprovante de residência, assim será dado início ao processo de adoção.

A avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção é uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção.

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