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Inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Em recente sessão de julgamento realizada no dia 06/06/2017, a Segunda Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, posicionou-se pela inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial nas Ações de Busca e Apreensão, ou seja, mesmo diante do pagamento de 80% ou mais das parcelas do contrato de abertura de crédito, o banco poderá utilizar-se da referida ação para retomar o bem.

As Ações de Busca e Apreensão são regidas pelo Decreto-Lei n. 911/1969, alterado pela Lei n. 10.931/2004, o qual prevê que em caso de inadimplemento é possível a retomada do bem para pagamento da totalidade do débito em aberto.

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