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GUARDA DE ANIMAIS EM PROCESSOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Não é de hoje que os animais de estimação têm sido tratados como verdadeiros filhos, conquistando produtos e serviços cada vez mais específicos, desde massagistas a psicólogos, além de hotéis, padarias, grifes, entre tantos outros mimos e que, para muitos pais corujas, não há nada mais gratificante que cuidar da prole, o que felizmente, influencia na qualidade de vida do animal.

O problema nasce quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal. E agora, quem fica responsável pelo animal? Esses casos têm se tornado cada vez mais comuns no Judiciário, que vem tratando com olhares mais cuidadosos, dividindo guardas, definindo visitas e abraçando de sobremaneira a relação “homem-animal” num aspecto mais humanista, com afeto e respeito.

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