por Drª. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
A Guarda Compartilhada, através da Lei 11.698/08, adentrou em nosso ordenamento jurídico para instituir e disciplinar uma forma diferente de se olhar para os cuidados no gerenciamento da vida das crianças e adolescentes, regida anteriormente apenas pelo detentor da guarda unilateral. Assim, pai e mãe, participam no gerenciamento da vida de seus filhos, supervisando, decidindo e orientando, seus direitos e deveres, contribuindo para sua formação na vida com o digno acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.