por Bel. Bruna Goulart
Há tempos lutava-se pelo reconhecimento da união estável também como instituto de constituição familiar. Seu reconhecimento deu-se com a Constituição Federal de 1988, pois anteriormente não se tinha proteção legal. Com a evolução da lei e do homem esse vinculo afetivo teve o reconhecimento e proteção do Estado.
A união estável é semelhante ao casamento por ter características essenciais para seu reconhecimento, são quatro: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Na sociedade ainda há dúvidas sobre os direitos e obrigações de quem vive em união estável, que é muito semelhante ao casamento, devem os companheiros registrar a união estável em cartório e juntamente fazer o pacto antenupcial.