Archive for “abril, 2016”

OS DIREITOS E DEVERES DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL

por Bel. Bruna Goulart

Há tempos lutava-se pelo reconhecimento da união estável também como instituto de constituição familiar. Seu reconhecimento deu-se com a Constituição Federal de 1988, pois anteriormente não se tinha proteção legal. Com a evolução da lei e do homem esse vinculo afetivo teve o reconhecimento e proteção do Estado.

A união estável é semelhante ao casamento por ter características essenciais para seu reconhecimento, são quatro: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Na sociedade ainda há dúvidas sobre os direitos e obrigações de quem vive em união estável, que é muito semelhante ao casamento, devem os companheiros registrar a união estável em cartório e juntamente fazer o pacto antenupcial.

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DEVEDOR DE ALIMENTOS: as consequências no novo CPC

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à sua própria subsistência, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento, assim dispõe o art. 1.695 do Código Civil.

Alimentos é um direito de máxima urgência, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência. Disto ninguém duvida. O novo Código de Processo Civil (13.105/2015), em vigor, tornou a cobrança mais célere, tanto na busca dos alimentos como no seu adimplemento.

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