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Nova Lei de Terceirização: Parte II

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A segunda parte da matéria que traz informações acerca da Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, prevê o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Essa prática, agora, está garantida inclusive à administração pública.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, no entanto, também está autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.

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