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“Lei do Salão Parceiro” – regulamentação das práticas do setor de beleza

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, regulamenta o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A nova lei prevê que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, sendo que os estabelecimentos e os profissionais serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro.

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