por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, regulamenta o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
A nova lei prevê que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, sendo que os estabelecimentos e os profissionais serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro.