Constelação Sistêmica Organizacional

Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Constelação Sistêmica Organizacional nasceu, primeiramente, pelo alemão Anton Suitbert Hellinger (conhecido como Bert Hellinger), psicoterapeuta, filósofo, teólogo e pedagogo, em um Congresso na cidade de Kuftein, Áustria, em 1995, sobre Constelação Sistêmica Familiar. Embora Bert Hellinger tivesse pouca experiência com o trabalho em organizações, seus profundos insights deram um impulso neste campo.

A partir desse Congresso, veio à luz a utilização do método, das constelações familiares, também nas empresas, com a pesquisa de vários estudiosos. Dentre eles se destacam: Gunthard Weber e Mathias Varga Von-Kíbed, que trouxeram novos modelos e estímulos para o emprego dessa abordagem.

Para Jan Jacob Stam[1], “A experiência até agora com constelações em organizações tem nos ensinado que o trabalho sistêmico ajuda a obter profundos insights sobre o funcionamento das organizações e as pessoas nas organizações.”

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Constelação Sistêmica Familiar

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Constelação Sistêmica Familiar foi desenvolvida pelo alemão Anton Suitbert Hellinger (conhecido como Bert Hellinger), psicoterapeuta, filósofo, teólogo e pedagogo, inspirado pelos métodos do psicodrama e escultura familiar, com início registrado no ano de 1978.

Ao lado de Bert Hellinger, sua esposa Sophie Hellinger foi capaz de preenchê-lo, completá-lo e ampliá-lo, contribuindo para a disseminação do trabalho de Bert pelo mundo. Há décadas atua com terapias e seminários, continuando o trabalho deixado por seu marido, após falecimento em 19 de setembro de 2019.

Como dito por Raul Pedro[1] o legado deixado pelo pai da Constelação Sistêmica Familiar constitui em mais de 80 livros e uma incrível técnica terapêutica, destacando como principais obras: Ordens do Amor, No Centro Sentimos Leveza, Constelações Familiares, A Simetria Oculta do Amor, Conflito e Paz, A Paz Começa na Alma, O Amor do Espírito, A Fonte não Precisa Perguntar pelo Caminho, Ordens de Ajuda.

A Constelação Sistêmica Familiar é um método psicoterapêutico que estuda padrões, conflitos e emaranhamentos no comportamento de indivíduos e grupos familiares/sociais/organizacionais através de sua ancestralidade, buscando a melhor compreensão do lugar e papel de cada um em seus sistemas.

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GUARDA DE ANIMAIS EM PROCESSOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – VISÃO JURISPRUDENCIAL

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Em 2016 escrevi um artigo para um jornal, publicado no site da Carvalho Advogados Associados, que tratava sobre a regulamentação de guarda e visitas em um processo de rompimento conjugal, de animais de estimação.

Como dito outrora, “os animais de estimação são tratados como verdadeiros filhos, conquistando produtos e serviços cada vez mais específicos, desde massagistas a psicólogos, além de hotéis, padarias, grifes, entre tantos outros mimos e que, para muitos pais corujas, não há nada mais gratificante que cuidar da prole, o que felizmente, influencia na qualidade de vida do animal.”

Já tramitaram 3 (três) projetos de lei, tentando regulamentar a questão, no entanto, todos foram arquivados. Mas os conflitos em sociedade continuam e as demandas judiciais também. Então como resolver as contendas?

Da mesma forma que os projetos de lei tratavam acerca do assunto, os julgados mantêm a mesma linha, ou seja, em casos de separação/dissolução/divórcio do casal, que decretada pelo juiz, sem que as partes realizem acordo, quanto à guarda dos animais de estimação, será ela atribuída a quem revelar ser o seu legítimo proprietário, ou, na falta deste, a quem demonstrar maior capacidade afetiva e financeira, para o exercício da posse responsável.

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

As normas introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são reguladas expressamente pelos seguintes fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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ORIENTAÇÕES JURÍDICAS MP 936 de 1 abril de 2020

por Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936 em 1º de abril de 2020, para atender as necessidade do mercado, diante da Pandemia do COVID-19. Destacamos os principais pontos:

PROGRAMA EMERGENCIAL de Manutenção do Emprego e da Renda: (Empresas Privadas)

  • Pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e salários (25%; 50%, 70% – acordo individual para salários até R$ 3.135,00, com aviso prévio de 2 dias ao empregado – prazo máximo de 90 dias);
  • Suspensão temporária do Contrato de Trabalho (recebimento 100% do seguro-desemprego e recebimento 70% do seguro desemprego, para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, que compensarão pagando ao EMPREGADO o percentual de 30% sobre o salário do empregado, DE natureza indenizatória) – período máximo de suspensão de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias.

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Alienação Parental e o Dano Moral

por Dra. Raquel dos Santos

É fato que o divórcio e a separação são momentos difíceis para uma família e se torna ainda pior quando os pais não conseguem chegar a um ajuste amigável sobre a guarda dos filhos menores, a convivência familiar e a assistência moral e material.

Nesse contexto, quando o casal não consegue agir de forma sensata e equilibrada diante das questões que envolvem sua prole, as mágoas, ressentimentos e frustrações acabam por recair sobre os filhos, que, por vezes, acabam sendo usados como instrumento de vingança pelos pais ou familiares contra o outro genitor que se quer atingir ou afastar.

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PRIORIDADE DOS IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS

por Dra. Simone Aline Kammer

A Lei nº 13.466/17, de 12 de julho de 2017, alterou o Estatuto do Idoso para fixar a preferência de atendimento das pessoas com mais de 80 anos em relação aos demais idosos, a chamada prioridade especial, ou seja, “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”, como dispõe o Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso.

Houve a necessidade de alteração legislativa devido às necessidades especiais dessas pessoas, pois elas necessitam de mais proteção devido à longeva idade, especialmente no exercício do Direito à Saúde. Ora, não seria nada razoável permitir que um idoso de 80 anos tivesse o mesmo tratamento, na rede pública de saúde, do que o idoso de 60 anos, por exemplo.

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Paternidade e Maternidade Socioafetiva

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O Provimento 63, de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 17 de novembro de 2017 no Diário da Justiça, instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, bem como, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” (livro de registro de nascimento) e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

No Judiciário já havia a possibilidade de reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva, daquele que cria, educa e participa ativamente na vida de uma pessoa e, diga-se, poderá ser pessoa de qualquer idade, no entanto, apresenta algumas regras:

Art. 10. […]

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Mediação de Conflitos e o Papel do Advogado Moderno

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Mediação é um método alternativo para a solução de conflitos. A Lei 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

O trabalho do advogado moderno não pode e não deve mais pautar apenas na litigiosidade das controvérsias. As demandas se avolumam cada vez mais no Judiciário e o sistema não comporta a rapidez necessária ao deslinde de questões importantes, como no ramo do direito de família.

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Embriaguez ao volante: Exclusão da cobertura de seguro

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Cotidianamente temos presenciado a conduta ilícita de motoristas que insistem em dirigir embriagados. Além de colocar em risco a sua própria vida, colocam em risco a vida de outras pessoas e até mesmo de famílias inteiras, diante de tamanha irresponsabilidade.

O STJ em recente julgado (REsp 1441620), confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que deu provimento à apelação da seguradora para excluir sua obrigação em virtude do agravamento do risco provocado pela embriaguez do segurado, diante da cláusula que prevê a exclusão da cobertura securitária, na hipótese de dano causado por segurado dirigir em estado de embriaguez.

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