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Paternidade e Maternidade Socioafetiva

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O Provimento 63, de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 17 de novembro de 2017 no Diário da Justiça, instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, bem como, dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” (livro de registro de nascimento) e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

No Judiciário já havia a possibilidade de reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva, daquele que cria, educa e participa ativamente na vida de uma pessoa e, diga-se, poderá ser pessoa de qualquer idade, no entanto, apresenta algumas regras:

Art. 10. […]

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