por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, repudiando o genitor ou causando prejuízo à manutenção de vínculos com este, assim disposto no artigo 2° da Lei n°12.318 de 26 de agosto de 2010.
Alguns exemplos são descritos no mesmo artigo: desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares ou avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.