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A ILEGALIDADE DO SALÁRIO COMPLESSIVO

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

Salário complessivo é o pagamento ao empregado de um valor remuneratório englobando vários direitos. Exemplificando, é o pagamento de uma determinada importância para salário base, hora extra, adicional noturno, até mesmo gorjeta, sem discriminar o valor que está sendo pago a cada título.

O trabalhador tem o direito de saber a quantia de salário que está recebendo e a que título está sendo remunerado, para que possa identificar e conferir a exatidão do pagamento que está sendo efetuado.

O salário complessivo é vedado pelo nosso ordenamento jurídico de acordo com o § 2º do art. 477 da CLT e com o Enunciado 91 do TST. Destaca-se: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

As verbas salariais devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento de salário. Caso contrário será caracterizado o salário complessivo.

Para segurança do empregado e do próprio empregador deve especificar os valores que estão sendo pagos referentes às horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. Ficando assim resguardado a segurança do empregador de não sofrer uma ação judicial futura pleiteada pelo empregado, por meio do jus postulandi, quanto ao recebimento ou não destes valores e, do empregado, de saber detalhadamente o que está recebendo.

 

Artigo publicado, com exclusividade, na coluna Informativo Legal, para o Jornal Cotidiano Pedra Branca. Edição 07. Setembro 2015. pág. 08.

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