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ORIENTAÇÕES JURÍDICAS MP 936 de 1 abril de 2020

por Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936 em 1º de abril de 2020, para atender as necessidade do mercado, diante da Pandemia do COVID-19. Destacamos os principais pontos:

PROGRAMA EMERGENCIAL de Manutenção do Emprego e da Renda: (Empresas Privadas)

  • Pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e salários (25%; 50%, 70% – acordo individual para salários até R$ 3.135,00, com aviso prévio de 2 dias ao empregado – prazo máximo de 90 dias);
  • Suspensão temporária do Contrato de Trabalho (recebimento 100% do seguro-desemprego e recebimento 70% do seguro desemprego, para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, que compensarão pagando ao EMPREGADO o percentual de 30% sobre o salário do empregado, DE natureza indenizatória) – período máximo de suspensão de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias.

Regras:

  • Informar ao Ministério da Economia sobre celebração de acordo, no prazo de 10 dias;
  • O pagamento do benefício será realizado no prazo de 30 dias, da data de celebração do acordo, no período em que perdurar o acordo, direto na conta do empregado;
  • O benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego;
  • O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego.

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