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Mediação de Conflitos e o Papel do Advogado Moderno

por Dra. Michelle Coutinho de Azevedo Carvalho

A Mediação é um método alternativo para a solução de conflitos. A Lei 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

O trabalho do advogado moderno não pode e não deve mais pautar apenas na litigiosidade das controvérsias. As demandas se avolumam cada vez mais no Judiciário e o sistema não comporta a rapidez necessária ao deslinde de questões importantes, como no ramo do direito de família.

A definição de questões importantes, como guarda, alimentos, direito de visitas, até mesmo, a partilha de bens, muitas vezes se perdem ao longo do tempo em que a demanda ajuizada se propõe a decidir algumas dessas questões, que por muitas vezes não trará satisfação, para nenhuma das partes.

O Código de Processo Civil prevê que a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Portanto, a mediação dos conflitos com a exposição clara, imparcial, ética do profissional advogado, contribui muito para buscar a humanização e o enfrentamentos das controvérsias pelas partes. A atuação desses profissionais que buscam a solução, ao invés do simples ajuizamento de demandas, facilitará e contribuirá para um mundo moderno e de maior entendimento entre as pessoas.

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