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PRIORIDADE DOS IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS

por Dra. Simone Aline Kammer

A Lei nº 13.466/17, de 12 de julho de 2017, alterou o Estatuto do Idoso para fixar a preferência de atendimento das pessoas com mais de 80 anos em relação aos demais idosos, a chamada prioridade especial, ou seja, “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”, como dispõe o Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso.

Houve a necessidade de alteração legislativa devido às necessidades especiais dessas pessoas, pois elas necessitam de mais proteção devido à longeva idade, especialmente no exercício do Direito à Saúde. Ora, não seria nada razoável permitir que um idoso de 80 anos tivesse o mesmo tratamento, na rede pública de saúde, do que o idoso de 60 anos, por exemplo.

A prioridade especial teve imediata influência nas tramitações processuais, muito embora, ainda em fase de adaptação, no sentido de que “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”, conforme expõe o Art. 71, §5º do Estatuto do Idoso, com redação dada pela Lei nº 13.466/17.

A informação é necessária, pois após o interregno de 1 (um) ano da alteração do Estatuto do Idoso em relação à prioridade aos idosos com mais de 80 anos, ainda é desconhecido o direito.

 

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